TJSP - 1083033-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083033-85.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Thaina Ferreira Guinho da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o réu: a) a reativar a conta da autora, confirmada a liminar, fixando a data de 15/07/2025 como cumprimento da obrigação; e b) a pagar à autora indenização por danos morais no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a citação, na forma da lei.
Quanto aos índices, a partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero").
Ante a sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da condenação.
Sem sucumbência da autora nos termos da Súmula 326 do STJ.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:06
Decisão Determinação
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17/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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