TJSP - 1006770-36.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006770-36.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ulvis Jose de Marchi -
Vistos.
Recebo a petição e documento(s) retro como emenda à inicial.
Destaco que já realizei as anotações no SAJ, com a correção do valor da causa.
Observo que a discussão cinge-se a direito adquirido quando o(a) autor(a) já tinha passado à inatividade, não guardando relação com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sendo certo que somente contra São Paulo Previdência - SPPrev é que a pretensão deveria ter sido deduzida.
Posto isso,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à corré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)(s) réu(s)(rés) para contestação em 30 (trinta) dias, com as advertências legais.
Ato contínuo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos.
Intime(m)-se. (2) - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:55
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/09/2025 21:13
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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