TJSP - 0005827-12.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005827-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1000895-95.2024.8.26.0003) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Mariangela Laporta Carro - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos Por primeiro, anote-se a empresa "Sul América Companhia de Seguro Saúde" como terceira interessada.
Cuida-se de liquidação de sentença que afastou os reajustes por sinistralidade aplicados ao contrato no período janeiro de 2020 a julho de 2023 (inclusive), determinando a incidência dos aumentos da ANS nesse período, bem como condenou a ré a restituir as quantias pagas a maior, corrigidas desde cada desembolso pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo com incidência de juros legais a partir da citação.
O V.
Acórdão de fls. 428/432 reformou em parte a sentença proferida para afastar a incidência dos aumentos do ANS no período, mantendo a determinação quanto à apuração da restituição das quantias pagas a maior, por meio de liquidação de sentença.
No caso, não sendo possível decidir de plano, para determinar o valor a ser restituído à autora, nomeio a perita MAGALI RODRIGUES ZELLER, que deverá ser intimada para apresentar sua proposta de honorários, os quais serão antecipados pela ré "Qualicorp" (Tese 871 firmada pelo Superior Tribunal de Justiça).
Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Feito o depósito, intime a perita para apresentação do laudo em 30 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP) -
03/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 22:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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