TJSP - 0000843-32.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000843-32.2025.8.26.0634 (processo principal 1000008-27.2025.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - J.
V.
Barbosa Sociedade Individual de Advocacia - - Juarez Leite -
Vistos.
Diante da concordância da pessoa jurídica de direito público com os cálculos apresentados pelo polo ativo, ficam estes homologados, devendo os descontos devidos constarem no requisitório e serem obrigatoriamente efetuados pela Fazenda por ocasião do pagamento.
Por conseguinte, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda a parte exequente nos termos do comunicado SPI N.º 64/2015 (Processo CPA N.º 2013/186913): "a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico)".
Ressalto a imprescindibilidade de adequado encaminhamento do pedido, pelas vias eletrônicas, inclusive com a observação da categorização específica do pleito (Requisição de Pequeno Valor ou Requisição de Precatório), conforme o valor a ser cobrado, além do cadastro completo de ambas as partes e seus respectivos procuradores, para a geração do respectivo incidente (Comunicado conjunto n. 1323/2018 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça).
Registro, finalmente, que a futura protocolização do ofício requisitório deverá ocorrer com o integral atendimento aos termos da legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere a sua instrução com cópias das peças processuais pertinentes: (a) certidão de trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução, (b) conta de liquidação homologada em juízo, em que se embasou o requisitório; (c) sentença e acórdão (d) da declaração de renúncia dos valores que excedem o valor da RPV(se o caso) e ao preenchimento de todos os dados necessários solicitados, inclusive individualização do valor dos juros e descontos legais (quando cabíveis).
Int. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP), JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:49
Homologado o Cálculo
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04/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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