TJSP - 1000876-51.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000876-51.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriel de Magalhães Luciano - Arames Guerreiro Comercial Ltda - - Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, confirmando a tutela de urgência, (a) DECLARAR a inexistência do débito objeto da negativação (contrato nº 685768, no valor de R$ 10.990,00); (b) CONDENAR o requerido ARAMES GUERREIRO COMERCIAL LTDA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática deste E.
TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais desde o evento danoso (data da negativação), nos termos da Súmula 54 do STJ.
E, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com relação à corré ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Declaro extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VIVIANI BARBOZA GARAVASO (OAB 153302/SP), EDER PUCCI (OAB 125869/SP), GUILHERME BATALHA LUZ (OAB 407949/SP), RENILDA SANTANA PUGLIA BATISTA (OAB 416488/SP), MICHELLE MICHELS (OAB 519250/SP) -
04/09/2025 18:32
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 10:34
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:17
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:51
Mudança de Magistrado
-
12/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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