TJSP - 0006321-66.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006321-66.2025.8.26.0037 (processo principal 1010541-61.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - José Sérgio Ferreira - BANCO PAN S.A. e outro -
Vistos.
Arquive-se definitivamente o processo principal.
Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 20.020,42, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) .
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000393-64.2025.8.26.0028
Frederico Jose Dias Querido
Prefeitura Municipal de Potim
Advogado: Frederico Jose Dias Querido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 23:32
Processo nº 1018117-88.2025.8.26.0602
Leticia Ribeiro dos Santos
Jaragua Equipamentos Industriais LTDA
Advogado: Altino Ferro de Camargo Madeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 15:25
Processo nº 1002639-03.2019.8.26.0650
Banco do Brasil S/A
Valdemar Retzlaff
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2019 15:00
Processo nº 1009147-09.2021.8.26.0451
Luciana Maria Leandro
Espolio de Maria Aparecida Bicudo Leandr...
Advogado: Luciana Moreira Martins Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2021 17:21
Processo nº 0003958-58.2018.8.26.0100
Capital Consultoria Assessoria LTDA (Adm...
Mak 3 Participacoes Societarias e Empree...
Advogado: Domingos Palmieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2011 16:05