TJSP - 4001274-47.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:02
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (BRUCEJ01 para BRUJC101)
-
02/09/2025 13:05
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiência 2 - 01/09/2025 10:20. Refer. Evento 16
-
01/09/2025 10:03
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 2 - 01/09/2025 10:20
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 08:47
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BRUJC101 para BRUCEJ01)
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001274-47.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARIA LUCIA MOURA MAGALHAESADVOGADO(A): VALDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB SP441358) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da ação judicial proposta e para que compareça à audiência de conciliação, sob pena de revelia. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de setembro de 2025 às 10:20 horas, oportunidade para tentativa de acordo.
Observe-se que a audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2.
O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiência de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial.
Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária.
Intimem-se as partes, com urgência, por telefone, carta ou via imprensa oficial, a depender do caso.
Expedidas intimações, oportunamente, antes da audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano. Barueri, 16 de julho de 2025 -
28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2025 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 14:07
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
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17/07/2025 14:07
Determinada a citação
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16/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUCIA MOURA MAGALHAES. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUCIA MOURA MAGALHAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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