TJSP - 1009347-84.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009347-84.2024.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Apelado: Jayr Candido de Oliveira - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. considerado interposo o oficial - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME 1.
AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR SERVIDOR ESTADUAL AUTÁRQUICO APOSENTADO, VISANDO O RECEBIMENTO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS QUANDO EM ATIVIDADE.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ VEDAÇÃO AO PAGAMENTO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA, CONSIDERANDO A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SERVIDOR E A ALEGADA RENÚNCIA AO BENEFÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR - 3.
A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SERVIDOR NÃO IMPEDE A INDENIZAÇÃO PELA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA, POIS A IMPOSSIBILIDADE DE GOZO NÃO IMPLICA RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. 4.
A LEGISLAÇÃO MENCIONADA PELA APELANTE NÃO CRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO O DIREITO DE ENRIQUECER-SE COM O TRABALHO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES SEM A DEVIDA CONTRAPARTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE - 5.
RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NÃO IMPEDE A INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. 2.
A LEGISLAÇÃO NÃO AUTORIZA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO EM DETRIMENTO DOS SERVIDORES.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 10.261/68, LEI COMPLEMENTAR Nº 857/99, ART. 1º, LEI Nº 9.494/97, ART. 1ºF, LEI Nº 11.960/09, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1034020-51.2020.8.26.0114, REL.
DES.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA.
TJSP, APELAÇÃO Nº 78.725-1, REL.
DES.
ANICETO ALIENDE.
TJSP, MS Nº 107.762-0/7-00, REL.
DES.
MOHAMED AMARO.
STF, RE Nº 870.947-RG/SE.
STJ, TEMA Nº 905.
STF, TEMA Nº 810.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Moura Brasil Alegro (OAB: 127092/MG) (Procurador) - Marcos Roberto Dias de Lima (OAB: 327112/SP) - 1º andar -
17/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:43
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:07
Ato ordinatório
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06/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
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18/04/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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