TJSP - 1071807-64.2024.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071807-64.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosana Margarete Zamboni dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA).
LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
CONHECIMENTO DO CANDIDATO.
NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR CANDIDATA EXCLUÍDA DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPROVADA NA PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) POR NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
A AUTORA ALEGA FALTA DE RESPALDO LEGAL PARA A PROVA PRÁTICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, E QUE ATENDEU AOS CRITÉRIOS DO EDITAL, MAS RECEBEU NOTA ZERO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DEBATE CONSISTE EM SABER SE: (I) É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) PREVISTA NO EDITAL; (II) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO.III.
RAZÕES DE DECIDIR O DECRETO ESTADUAL Nº 60.449/2014 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS PRÁTICAS EM CONCURSOS, E O EDITAL Nº 01/2023 DESCREVE A VIDEOAULA COMO ETAPA ELIMINATÓRIA.
O EDITAL FOI AMPLAMENTE DIVULGADO E ACEITO PELO CANDIDATO, QUE NÃO IMPUGNOU PREVIAMENTE SUAS CONDIÇÕES.
A BANCA EXAMINADORA JUSTIFICOU A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO, EVIDENCIANDO QUE A VIDEOAULA NÃO ATENDEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE PEDIDO PROPOSTO NEGADO.
TESE DE JULGAMENTO: “1. É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA EM CONCURSO PÚBLICO. 2.
A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E A ANÁLISE DA BANCA EXAMINADORA. ”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEGISLAÇÃO : DECRETO Nº 60.449/2014, ART. 20; EDITAL Nº 01/2023, ITEM 7.JURISPRUDÊNCIA : TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1090625-98.2023.8.26.0053, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24/05/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1087096-71.2023.8.26.0053, REL.
JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1085398-30.2023.8.26.0053, REL.
DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/05/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Vinicius de Almeida Silva Costa (OAB: 354229/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) - 1º andar -
04/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:28
Julgada improcedente a ação
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27/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:30
Juntada de Mandado
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01/10/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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