TJSP - 1008298-96.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:37
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 11:17
Processo Reativado
-
25/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:50
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Galdino Luiz Ramos Junior (OAB 138793/SP), Amanda Cristina de Paiva (OAB 431381/SP) Processo 1008298-96.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Jeferson Henrique Camilo -
Vistos.
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls.49/52, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução.
Tendo em vista que o executado é representado por advogado conveniado à Defensoria Pública, defiro os beneficios da assistência judiciária.
Anote-se.
Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento).
P. e I. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:17
Homologada a Transação
-
28/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:35
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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