TJSP - 1014608-36.2024.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014608-36.2024.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Adalberto João Neves e outro - Luciano da Silva Melo - - Elaine Aparecida Garcia Melo -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c.cc. cobrança de aluguéis e acessórios da locação proposta por Adalberto João Neves e Lourdes Andrade Parochi Neves em face de Luciano da Silva Melo e Elaine Aparecida Garcia Melo.
O feito encontra-se devidamente instruído, com as manifestações das partes e documentos necessários ao deslinde da questão.
O conjunto probatório carreado aos autos fornece elementos suficientes para a formação do convencimento judicial, não havendo lacunas probatórias que impeçam a prolação de sentença de mérito.
Aplica-se, no caso, o princípio da celeridade processual, consagrado no art. 4º do Código de Processo Civil, que determina que "as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A lide versa exclusivamente sobre matéria de direito, dispensando a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos.
Com efeito, as questões controvertidas resumem-se à interpretação e aplicação de normas jurídicas aos fatos já devidamente comprovados, não havendo necessidade de dilação probatória para esclarecimento de aspectos fáticos.
Conforme leciona a doutrina processualista, "havendo nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, é dever do magistrado proferir desde logo a sentença, evitando dilações desnecessárias" (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil).
Satisfeitos os requisitos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, garantindo às partes a solução do conflito em prazo razoável.
Ante o exposto, DECLARO suficientes as provas constantes dos autos para o deslinde da presente ação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito.
Em consequência, DETERMINO o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: DIANA MARIA DE LIMA BRANDÃO (OAB 215610/SP), MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP), MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP), DIANA MARIA DE LIMA BRANDÃO (OAB 215610/SP) -
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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