TJSP - 1001614-51.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001614-51.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Evangelista Libarino de Souza - GP Logística e Transportes Eireli - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I DECLARAR a abusividade da Cláusula 4ª do contrato firmado entre as partes e, por consequência, reduzir a cláusula penal para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (R$ 95.000,00), correspondente a R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); II CONDENAR a ré, GP LOGÍSTICA TRANSPORTES EIRELI, a restituir ao autor, EVANGELISTA LIBARINO DE SOUZA, a quantia de R$ 14.808,00 (catorze mil, oitocentos e oito reais), referente às parcelas pagas que excedem a cláusula penal ora fixada.
III CONDENAR a ré, GP LOGÍSTICA TRANSPORTES EIRELI, a ressarcir ao autor, EVANGELISTA LIBARINO DE SOUZA, o valor de R$ 17.610,00 (dezessete mil, seiscentos e dez reais), referente às despesas com o conserto do veículo.
Em observância ao disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária e os juros de mora incidirão, consoante as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte maneira: I) até o mês de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no INPC-IBGE, em conformidade com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e os juros de mora, contados a partir do vencimento de cada obrigação / do desembolso, corresponderão a 1% (um por cento) ao mês; II) a partir do mês de setembro de 2024, o índice aplicável será: a) o IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de juros de mora; c) a taxa SELIC, na hipótese de incidência conjunta de correção monetária e juros de mora.
Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte da ré, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 75% para a ré e 25% para o autor.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da condenação em favor do patrono do autor, e em 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (danos morais somados às diferenças retidas) em favor do patrono da ré, observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Consigno, desde já, que a apresentação de embargos de declaração protelatórios sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: TAINÁ ALINE BETTI GUERREIRO (OAB 425485/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP) -
29/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:46
Juntada de Ofício
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07/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 13:28
Protocolo Juntado
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28/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:26
Decisão Determinação
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27/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:18
Juntada de Mandado
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30/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 09:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
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07/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:29
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 11:01
Expedição de Carta.
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21/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 08:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2023 14:52
Decisão Determinação
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03/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
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14/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
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29/09/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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