TJSP - 0056855-92.2020.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0056855-92.2020.8.26.0100 (processo principal 1070994-71.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("fundo Gama") - Aer Gomes Trindade - - Marcelo Cruz do Nascimento - - Adriana Mara Cavazani do Nascimento - - Associação dos Promotores de Eventos de Fernandópolis - - Fabiana Moreira Amato Trindade -
Vistos. 1.
Fls. 705/725: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado por Marcelo Cruz do Nascimento e Adriana Mara Cavazani do Nascimento, em relação aos valores constritos via SISBAJUD (fls. 663/689), sob a alegação de que se tratariam de verbas de natureza salarial, protegidas pela impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 833 do Código de Processo Civil.
A parte exequente apresentou manifestação contrária ao pedido (fls. 733/737), sustentando a ausência de comprovação inequívoca da origem salarial dos valores bloqueados, bem como da essencialidade dos montantes à subsistência dos requerentes. É o relatório.
DECIDO. 2.
A impugnação não merece guarida.
A alegação de impenhorabilidade com fundamento no art. 833, IV, do CPC exige demonstração clara e objetiva de que os valores constritos decorrem de salários depositados diretamente em conta de titularidade dos executados.
Na presente situação, diferentemente do ocorrido a fls. 458/471, os documentos juntados (holerites e extratos bancários) não permitem estabelecer nexo direto entre os valores bloqueados e verbas salariais, especialmente diante da alegada transferência de recursos entre contas de terceiros, sem comprovação da origem.
Assim, inviabilidade se entender pelaimpenhorabilidadeda importância.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Justiça Gratuita - Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza - Presunção relativa - Indícios de capacidade econômica - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica - PENHORA - Bloqueio de valores de titularidade do executado - Agravante que não demonstrou onde o montante estaria depositado, sua origem ou sua natureza salarial ou de reserva financeira - Inviabilidade de se entender pela impenhorabilidade da importância - Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288700-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023) Grifei. 2.1.
A despeito do entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC para os valores depositados em conta corrente, fundo de investimentos, guardados em papel-moeda ou outras aplicações financeiras (AgInt no AREsp n. 2.353.344/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023), a finalidade da norma ao dispor acerca da impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, visa garantir a subsistência e dignidade do devedor ou sua família, com a proteção de reserva necessária para aquilo considerado como mínimo existencial para sua sobrevivência. 2.2.
Aplicação indistinta da exceção legal acabaria por tornar ineficaz todas as demandas executivas, na medida em que inviabilizaria a penhora de qualquer valor inferior a 40 salários mínimos e afastaria os ditames e a própria ratio legis do inciso X, do art. 833, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido a revogação do dispositivo de lei ou a declaração de sua inconstitucionalidade. 3.
Assim, à míngua de elementos que autorizem o reconhecimento da impenhorabilidade,reconheço o aperfeiçoamento da penhora dos valores constritos via SISBAJUD. 4.
Providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao feito. 5.
Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento ao exequente, do valor transferido e disponível nos autos, observando-se o formulário MLE. 6.
Fls. 729/732: Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). para que, no prazo de 15 dias, informem a este Juízo se as partes executadas Marcelo Cruz do Nascimento, CPF: *33.***.*86-47 e Adriana Mara Cavazani do Nascimento, CPF *77.***.*96-57 possuem planos de previdência privada, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 3.409.850,44 - março de 2025). 7.
Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. 8.
As respostas deverão ser encaminhadas, no prazo de até 15 dias do protocolo desta decisão, diretamente ao e-mail do advogado responsável pelo envio deste ofício (ou qualquer outro indicado) e somente deverão ser juntadas aos autos no caso de localização de bens.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA (OAB 342499/SP), INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA (OAB 342499/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 336163/SP), ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 336163/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 08:06
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024.
-
02/02/2024 00:41
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:33
Processo Suspenso por 1 ano
-
02/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 18:50
Decisão Determinação
-
16/01/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 23:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 19:43
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:08
Juntada de Decisão
-
24/06/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 00:14
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 11:45
Penhora Deferida
-
05/05/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 11:54
Decisão
-
27/04/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 03:13
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 19:09
Decisão
-
14/04/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 07:20
Decisão
-
29/03/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2021 10:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 19:02
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 21:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 19:08
Decisão
-
22/01/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 21:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 08:43
Decisão
-
07/01/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 13:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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