TJSP - 0039247-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039247-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1020417-16.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Abrakidabra Comércio Importação e Exportação Ltda - Livraria Cultura S/A Em Recuperacao Ju -
Vistos.
A pessoa jurídica exequente não existe mais, já que houve a sua extinção voluntária.
Logo, não tem a exequente capacidade para ser parte, devendo haver a substituição pelos sócios, que devem regularizar o polo ativo, juntando procuração e recolhendo as custas.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de saúde - Ação de execução - Instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da devedora - Decisão que indeferiu liminarmente o processamento do incidente - Insurgência da exequente - Descabimento - Liquidação da empresa devedora que equivale à morte da pessoa jurídica - Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração de perso nalidade jurídica para responsabilização dos sócios - Aplicação analógica dos art. 110 e 687 do Código de Processo Civil - Hipótese de sucessão processual - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2056250-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024) Logo, dada a extinção da pessoa jurídica, prejudicada a análise do seu pedido de gratuidade.
Int. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO (OAB 299931/SP), LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP), MARINA DE SOUSA ALVES (OAB 423229/SP) -
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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