TJSP - 1022101-53.2020.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Augusto de Salles Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:26
Prazo
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05/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022101-53.2020.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Wilson Roberto Baldin - Apelado: Leonardo Euripedes Pereiraa da Silva e outro - Magistrado(a) Salles Vieira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - “APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO COMPROMISSO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LAUDO PERICIAL - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - I SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO EMBARGADO II - AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM COMPROMISSO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO POR OBJETO A CONSTRUÇÃO DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE ALI DESCRITO DOCUMENTO DEVIDAMENTE FIRMADO PELAS PARTES E POR DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 784, III, DO NCPC III TÍTULO QUE NÃO PREENCHE O REQUISITO DA LIQUIDEZ - PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS DEMONSTROU QUE A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO EMBARGADO NÃO FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE, PORQUE PRESTADA COM FALHAS LAUDO PERICIAL QUE, TENDO SIDO FUNDAMENTADO NO DIREITO E NA TÉCNICA, É UMA PEÇA DOCUMENTAL DE VALOR PROBANTE PERÍCIA TÉCNICA ELABORADA POR PROFISSIONAL GABARITADO E EQUIDISTANTE DO INTERESSE DAS PARTES LAUDO CLARO, CONCLUSIVO E BEM FUNDAMENTADO, UTILIZANDO CRITÉRIOS TÉCNICOS ADEQUADOS PRECEDENTES DESTE E.
TJ IV - CONTRATO BILATERAL, EM QUE AMBAS AS PARTES ASSUMEM SIMULTANEAMENTE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CC - EMBARGADO QUE NÃO PODE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, SE ESTES NÃO FORAM TOTALMENTE PRESTADOS NOS TERMOS EM QUE CONTRATADOS - ACOLHIMENTO DA TESE DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS INEXISTENTE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES - SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP V - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO NCPC, PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA - APELO IMPROVIDO”.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) - Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB: 252650/SP) - Danilo Eduardo Querido (OAB: 402651/SP) - Fábio Stábile do Couto (OAB: 391212/SP) - 3º andar -
03/09/2025 17:01
Acórdão registrado
-
03/09/2025 16:36
AcórdãoFinalizado
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29/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:30
Não-Provimento
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28/08/2025 13:30
Julgado
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18/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:43
Ato ordinatório
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11/08/2025 14:01
Inclusão em Pauta
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25/07/2025 17:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
25/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:47
Prazo
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06/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 19:02
Acórdão registrado
-
27/05/2025 17:04
AcórdãoFinalizado
-
23/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência
-
22/05/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 11:38
Inclusão em Pauta
-
08/04/2025 10:35
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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07/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 13:57
Prazo
-
14/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/02/2025 15:10
Despacho
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
-
16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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12/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/12/2024 11:18
Processo Cadastrado
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10/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/12/2024 12:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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