TJSP - 1500575-14.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500575-14.2025.8.26.0274 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Tais Rando -
Vistos. 1.
Intime-se o imputado na pessoa de seu defensor para que dê início ao cumprimento das condições impostas em sede de ANPP (acordo de não persecução penal), firmado junto ao Ministério Público e homologado pelo Juízo de conhecimento. 2.
Intime-se, ainda, o imputado na pessoa de seu defensor, para que efetue o pagamento da prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos.
A guia de prestação pecuniária pode ser emitida via internet, pelo Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos do TJSP: em http://www.tjsp.Jus.br, selecionar "Principais Acessos" - "Portal de Custas e Recolhimentos" - " Acesse o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos" - "Emissão de Guias"; em "Depósito Judicial", selecionar a opção "Pena de Prestação Pecuniária", preenchendo o campo "Número do processo" e, após, todos os campos de "Dados da Guia" (Comarca, Foro, Ofício/Cartório, Vara, Valor, CPF/CNPJ Depositante, Nome do Depositante e Observação - neste último campo, digitar novamente o número do processo, assim como a parcela que será paga, se o caso, por exemplo: "Parcela 1/3"; em seguida, "Emitir Guia", imprimindo-a para pagamento.
A guia de depósito judicial também pode ser impressa pelo Ofício da Vara Criminal, devendo o(a) reeducando(a) comparecer em Juízo, munido de CPF, no mesmo prazo acima. 3.
Fica, desde já, DEFERIDO o PARCELAMENTO da prestação pecuniária em até 10 (dez) parcelas sucessivas, devendo comprovar nos autos.
Prazo para pagamento da primeira parcela: 10 (dez) dias. 4.
Intime-se, finalmente, o beneficiário, também por meio de seu defensor, para que inicie o cumprimento dos serviços comunitários por 08 (oito) meses, totalizando 240 horas, sob pena de revogação do acordo celebrado.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO de comunicação ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal. 5.
Consigno que é dever do investigado informar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documental eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, nos termos do art. 18, § 8º, da Resolução nº 181/17, alterada pela Resoução nº 183/17, do CNMP.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL FILIPINI TRISTÃO (OAB 454423/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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