TJSP - 1035280-96.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
15/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:29
Prazo
-
04/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035280-96.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Marly Pedra de Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
REDE SOCIAL INVADIDA POR FRAUDADORES.
COMETIMENTO DE ILÍCITOS POR ESTELIONATÁRIOS, QUE UTILIZARAM A CONTA DA USUÁRIA, AMIGA DA PARTE AUTORA, PARA VEICULAR OFERTA DE MÓVEIS.
AQUISIÇÃO DE MÓVEL ATRAVÉS DE CONVERSAS PELO APLICATIVO DE MENSAGENS DO FACEBOOK E DEPÓSITO DE VALORES, VIA PIX, PARA CONTA BANCÁRIA DE TERCEIROS.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA, PELA AUSÊNCIA DA ADOÇÃO DAS CAUTELAS HABITUAIS.
EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇO (ARTIGO 14, §3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
PRECEDENTES DESTE EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Esplendor Junior (OAB: 471607/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
29/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:12
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:55
Julgado virtualmente
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24/08/2025 23:27
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
24/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/01/2025 12:31
Processo Cadastrado
-
13/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/01/2025 14:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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