TJSP - 1007286-28.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007286-28.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimere Maria Costa de Souza - Salomão e Zoppi Serviços Médicos e Participações S/A -
Vistos.
Fls.168.
Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição na atribuição do ônus do custeio da perícia.
A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção.
Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte.
Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal.
No que se refere ao valor dos honorários, são fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2023.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB 507221/SP), MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP), BERNARD DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 180843/RJ), BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB 121160/RJ) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 01:39
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 18:31
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 05:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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