TJSP - 1010453-82.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010453-82.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcos Antonio Monteiro e outros - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPrev e outro - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAIS TEMPORAIS. 1.
PRETENSÃO DE RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE), NOS TERMOS DECIDIDOS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053. 2.
TRÂNSITO EM JULGADO SE APERFEIÇOOU ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 933 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053 QUE ASSEGUROU AOS POLICIAIS MILITARES O DIREITO AO RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUÍDAS AS VANTAGENS EVENTUAIS. 3.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL - DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA.
TEMA REPETITIVO 1133 DO C.
STF. 3.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA.
RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 08:34
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:56
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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09/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:32
Expedido Termo de Intimação
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29/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 11:21
Processo Cadastrado
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24/07/2025 16:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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