TJSP - 1008091-39.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008091-39.2025.8.26.0664 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Lr do Brasil Industria e Comercio de Moveis Ltda - Banco Bradesco S.A. - VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nessas condições, para análise do pedido de gratuidade formulado, comprove a empresa embargante, com documentos, a necessidade do benefício, em 10 dias, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas processuais.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial para constar o valor da causa.
Int-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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