TJSP - 1000695-06.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000695-06.2025.8.26.0116 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espolio de Benedito da Matta - Vistos, Fls. 121-122: Por conta e risco da parte autora, reconsidero a decisão de fls. 111 e dou o corréu Antonio Marcos da Costa por citado diante do comparecimento à audiência de tentativa de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUCIMARA CELESTINO (OAB 399061/SP), GABRIELA CUSTÓDIO DAS NEVES GALIOTTO (OAB 399766/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000695-06.2025.8.26.0116 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espolio de Benedito da Matta - Recolha a parte autora as custas para diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (Banco do Brasil, no valor de 03 UFESPs - R$111,06 - por ato a ser praticado - cento e onze reais e seis centavos), em 05 (cinco) dias.
Pontua-se que, se for o caso, tratando-se de diligência a ser cumprida em Comarca distinta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022, entre as Comarcas integrantes do compartilhamento de mandados eletrônicos fica vedada a expedição de carta precatória para atos de mera comunicação em processos digitais, ressalvadas as hipóteses previstas no mencionado comunicado. - ADV: LUCIMARA CELESTINO (OAB 399061/SP), GABRIELA CUSTÓDIO DAS NEVES GALIOTTO (OAB 399766/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:02
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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