TJSP - 1065471-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065471-10.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Conceição Lopes do Nascimento Silva - - Claudia Regina Salvador Tome - - Eliane Cristina Caú Galvão - - Léia Regina Soares - - Maria de Lourdes e Silva - - Renilza Aparecida de Souza Rolim - - Rosemeire Angeli da Silva Santos - - Solange Aparecida de Souza Danoel -
Vistos.
Com fundamento no art.1229 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça ("Art.1.229.(...) Para as petições iniciais protocoladas por meio de peticionamento eletrônico poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção/complementação do cadastro pelo próprio advogado ou procurador."(...), determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 20 dias, para inclusão da parte executada no polo passivo.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico; Peticione Eletronicamente; Peticionamento Eletrônico de 1° grau; Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
No mesmo prazo, deverão os exequentes providenciar a adequada instrução do incidente, juntando aos autos cópia do título executivo e certidão de trânsito em julgado, sob pena de extinção.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que auferem, não comprovam a condição de pobreza firmada.
Recolham os exequentes em 15 dias a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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