TJSP - 1502262-60.2025.8.26.0392
1ª instância - 02 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:09
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 15:30
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
05/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502262-60.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDISON FERREIRA DOS SANTOS - - ALYSSON HENRIQUE FIGUEIREDO DA SILVA -
Vistos.
I - Em que pese a narrativa defensiva do acusado, a preliminar suscitada não pode ser acolhida.
De início, cumpre anotar que a peça acusatória oferecida pelo órgão ministerial está formalmente em ordem, porquanto em conformidade com o que dispõe o artigo 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição clara do fato criminoso (tráfico), com todas as circunstâncias de forma minudente, a identificação de cada um dos denunciados, bem como a classificação do crime em questão e demais elementos que fornecem meios suficientes para o pleno exercício do direito de defesa.
Além do mais, do mesmo modo, estão presentes os suficientes elementos indiciários que evidenciam a materialidade do crime e, ainda, que a prática criminosa tenha sido operada pelo denunciado, requisitos adequados para conferir justa causa à ação penal instaurada.
Isto porque, analisando os elementos indiciários cuja denúncia baseou-se, entendo que há demonstração da justa pretensão persecutória manifestada pelo Ministério Público, não havendo que se falar em ausência de indícios de autoria delitiva, haja vista a existência de elementos suficientes de tais indícios, surgindo a necessidade de instauração da presente ação penal, mormente pelos depoimentos dos policiais civis e apreensão do material entorpecente no imóvel alvo da busca e apreensão autorizada judicialmente.
Ao contrário da manifestação defensiva, conforme consta do registro da ocorrência policial, os agentes declararam que ambos os imputados Edison e Alyson teria sido flagrados em campanas anteriores realizadas por meio da captação fotográfica e de filmagens, comercializando drogas no local apontado como ponto de venda de entorpecentes (fls. 17).
Como se sabe, a análise judicial sobre o recebimento ou não da peça acusatória abrange um mero juízo de admissibilidade da imputação apresentada, reconhecendo-se "in casu" a existência de um crime e a presença de indícios suficientes da respectiva autoria.
Portanto, o eventual afastamento da imputação delitiva deve ser amparado em prova plena sobre a inexistência de tais elementos de autoria e materialidade, situação que não condiz com o presente caso, de maneira que a análise mais aprofundada da prova deverá ser feita, exclusivamente, quando da prolação da sentença, após colhida a prova oral em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Neste sentido: Habeas corpus.
Tráfico de drogas.
Trancamento da ação penal.
Inépcia da denúncia.
Inocorrência.
Inicial acusatória que descreve os fatos de forma clara e objetiva.
Ausência de justa causa.
Não ocorrência.
Ausência de prova pré-constituída e inequívoca.
Violação de domicílio.
Inocorrência.
Respeito às diretrizes fixadas no RE 603.616 do C.
STF.
Inocorrência.
Ordem denegada.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2155661-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lorena -Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/11/2020; Data de Registro: 03/11/2020).
II - No mais, oferecida a defesa prévia pelo(a)(s) ré(u)(s) e presentes indícios de autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, assim como preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s), devendo a análise aprofundada dos fatos ser realizada após a instrução.
Anote-se e comunique-se.
III - Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas para a realização de audiências por meio virtual, garantindo-se a celeridade na instrução processual, determino a realização de audiência de instrução virtual para o dia 04 de dezembro de 2025, às 14:30 horas, utilizando-se a ferramenta "Microsoft Teams", recomendando-se o acesso ao ato via aplicativo instalado no computador ou celular "smartphone" dos participantes (podendo ser acessado via navegador em caso de não possuir o aplicativo), com acesso à internet.
Nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizado o agendamento do ato virtual por meio da ferramenta "Microsoft Outlook", gerou-se o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTgwMGJiOGYtNTMzMS00OGFlLTgyNDEtM2UxMWExMTg3ODc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228167c64d-5438-449c-94f1-b6147b689f23%22%7d A audiência virtual poderá ser acessada, também, através de uma ID de Reunião e senha, via aplicativo Microsoft Teams, a qual segue: ID da Reunião: 267 552 441 324 3 Senha: zs7dH33N Baixar o Teams | Participe na web Deverão as partes informem nos autos, até o dia anterior a data designada para o ato virtual, e-mail e/ou número de celular com aplicativo Whatsapp instalado, para o qual será encaminhado link com o convite para o ato, observando-se que a intimação da presente decisão dar-se-á ao(à) representante ministerial por meio do portal próprio e em relação ao(s) Defensor(es), via intimação pessoal.
Deverá a serventia encaminhar, ao endereço eletrônico e/ou aplicativo Whatsapp de todos os participantes, o link de acesso à audiência virtual, acompanhado de todas as orientações necessárias para o acesso e participação.
Cite(m)-se e intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) ré(u)(s) e testemunha(s) civis arroladas, atentando-se ao disposto no Comunicado CG n.º 666/2020, constando nos mandados que deverão os Srs.
Oficiais de Justiça: - Solicitar o e-mail pessoal do intimado, transcrevendo-o na certidão de intimação; - Caso o intimado não possua e-mail pessoal, deverá fornecer número de telefone que tenha instalado o aplicativo Whatsapp, devendo o Oficial certificar o número, para o qual será encaminhado o link de convite para o ato, devendo o intimado acessar no dia e horário da audiência. - Informar ao intimado que receberá o link com o convite do ato através do e-mail pessoal indicado e/ou aplicativo Whatsapp, o qual deverá acessar no dia e horário da audiência; - Cientificar o intimado sobre a necessidade de estar com documento de identificação em mãos para apresentação quando solicitado por ocasião da audiência virtual; Requisitem-se a(s) testemunha(s) policial(is) militar(es) arrolada(s), expedindo-se ofício ao Comando do Batalhão por ela(s) responsável(is) e encaminhando cópia ao Departamento de Apresentações, da Polícia Militar, através do e-mail: [email protected].
Expeça-se ofício informando sobre a intimação de policial civil de qualquer das esferas de jurisdição, ao superior hierárquico.
Ressalto que, havendo testemunhas policiais militares ou civis arrolados na condição de testemunhas, será enviado ao e-mail da corporação/departamento o link do convite junto ao ofício de requisição.
Neste caso, caberá ao superior hierárquico providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que os agentes policiais prestem o depoimento no dia e horário agendados, por meio virtual, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um agente policial a ser ouvido, não é permitido que um presencie o depoimento do outro, devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido permanecer em ambiente separado.
Encontrando-se qualquer do(a)(s) participante(s) da audiência preso(a), oficie-se ao estabelecimento prisional onde se encontra(m), informando data e horário do ato, devendo funcionário responsável cientificar o(a)(s) detento(a)(s) e providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que o(a)(s) preso(a)(s) participe(m) da audiência e seja(m) interpelado(a)(s) por meio de videoconferência, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um preso(a), não é permitido que um presencie o depoimento do outro(a), devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido(a) permanecer em ambiente separado.
Deverá ainda a serventia, nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizar o agendamento do ato virtual diretamente com a unidade em que o(a)(s) preso(a)(s) encontra(m)-se recolhido(a)(s), por meio da ferramenta Microsoft Outlook.
Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal de acusado(a)(s) preso(a)(s), quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do(a)(s) ré(u)(s), sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele(s) semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Consigno que, havendo testemunhas arroladas meramente abonatórias ou de antecedentes, não serão ouvidas na audiência virtual a ser designada, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações destas que informem acerca dos antecedentes/conduta social do(s) acusado(s).
Tratando-se de processo digital, deixo consignado que, havendo interesse das partes na juntada de peça e/ou documentos em audiência, deverá inseri-lo(a)(s) no processo, por meio do sistema próprio, até o momento de abertura do ato, vez que este Juízo não aceitará a apresentação física do(a)(s) mesmo(a)(s).
Deverá o defensor informar, no início da audiência virtual, se conseguiu se comunicar previamente com o(a)(s) ré(u)(s) e, em caso negativo, será oportunizado que permaneçam em sala virtual exclusivamente o defensor e seu/sua(s) representado(a)(s) para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita ou via aplicativo Whatsapp, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência, garantindo-se a regularidade do ato e atendendo-se a ampla defesa.
IV - Atualize-se a folha de antecedentes, solicitando, se o caso, a certidão de feitos criminais para fins judiciais diretamente ao Cartório Distribuidor local, conforme modelo 27, observando-se o prazo de 06 (seis) meses na forma prevista no art. 387 das NSCGJ para expedição de nova certidão.
Int.
Dil.
Necessárias. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), JAIR FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 501710/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP) -
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:02
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:52
Protocolo Juntado
-
28/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:33
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:54
Protocolo Juntado
-
23/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 15:40
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:54
Evoluída a classe de 279 para 300
-
10/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:16
Apensado ao processo
-
18/06/2025 17:20
Evoluída a classe de 279 para 300
-
18/06/2025 15:45
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:10
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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