TJSP - 1003891-58.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003891-58.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Djalma Pereira dos Santos -
Vistos.
Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual, bem como a prioridade de tramitação do feito, com fulcro no Estatuto do Idoso.
Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado.
Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior.
Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante.
Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção).
Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: WILLIANISE DA SILVA MACHADO (OAB 294422/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502534-54.2025.8.26.0392
Justica Publica
Tamires Bianca Inacio
Advogado: Jorge Luis Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 10:51
Processo nº 1002816-17.2025.8.26.0048
Cleber Stevens Gerage
Claudio Geraldo Goncalves
Advogado: Cleber Stevens Gerage
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2025 16:30
Processo nº 1034047-03.2024.8.26.0564
Adao Cardoso Lopes
Itau Unibanco SA
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 15:36
Processo nº 1043049-81.2023.8.26.0224
Marinaldo da Silva
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Miriam de Miranda Lela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 14:42
Processo nº 0017149-97.2022.8.26.0564
Isilda Garcia de Oliveira
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Maria do Carmo Silva Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2016 10:50