TJSP - 1004064-76.2018.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004064-76.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Santana Tiozzo (curadora) -
Vistos.
Dispõe o art. 1.829 do Código Civil: "art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares (...)".
Nesse cenário, o C.
Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o cônjuge supérstite, casado sob o regime da comunhão parcial de bens,apenas concorrerá com os descendentes se o falecido houver deixado bens particulares, ou seja, bens adquiridos antes do casamento ou que, mesmo adquiridos após essa data, não estejam por qualquer motivo, sujeitos à comunhão.
Confira-se: "RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
CÔNJUGE SOBREVIVENTE.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
HERDEIRO NECESSÁRIO.
EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES DO CÔNJUGE FALECIDO.
CONCORRÊNCIA.
ACERVO HEREDITÁRIO.
EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES DO DE CUJUS.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. 1.
Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas.
Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. 3.
A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus. 4.
Recurso especial provido" (STJ, Resp 1.368.123/SP, 2.ª Seção, Rel.
Min.
Sidbei Beneti, j. 22.04.2015).
Com efeito, o plano de partilha deverá ser aditado, tendo em vista que o de cujus deixou bem particular recebido por herança de seu genitor (imóvel n. 6.242 do CRI de Brotas/SP - matrícula a fls. 154/158), de modo que o cônjuge supérstite concorre com os descendentes, observando o disposto no art. 1.832 do Código Civil.
Desse modo, providencie a inventariante o aditamento do plano do partilha, devendo ser divido o percentual de 9,08% do imóvel objeto da matrícula n. 6.242 do 1º CRI de Brotas/SP em 3 (três) partes iguais.
Int. - ADV: SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2021 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2021 18:21
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2021 14:47
Ato ordinatório
-
21/07/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2020 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 18:05
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 22:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 16:37
Decisão
-
31/10/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2019 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2019 21:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2019 21:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2019 09:49
Expedição de Carta.
-
06/06/2019 09:49
Expedição de Carta.
-
06/06/2019 09:49
Expedição de Carta.
-
04/06/2019 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2019 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 19:00
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
28/05/2019 15:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 04:00
Suspensão do Prazo
-
21/02/2019 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2019 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2019 15:00
Expedição de Carta.
-
04/02/2019 15:00
Expedição de Carta.
-
04/02/2019 14:59
Expedição de Carta.
-
04/02/2019 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2018 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2018 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2018 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2018 19:20
Expedição de Carta.
-
27/11/2018 19:20
Expedição de Carta.
-
27/11/2018 19:19
Expedição de Carta.
-
26/11/2018 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2018 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2018 17:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2018 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2018 11:46
Juntada de Ofício
-
29/05/2018 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 16:47
Expedição de Ofício.
-
18/05/2018 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2018 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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