TJSP - 1175870-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1175870-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1161554-78.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Livre-e Contabilidade Digital Eireli-me - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEFF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/DF), ANDRE LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 131590/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:33
Ato ordinatório
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27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
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10/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/12/2024 18:27
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:57
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
01/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:31
Apensado ao processo
-
01/11/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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