TJSP - 1042588-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042588-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Alcina Ferreira Mangili - Banco C6 S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:10
Ato ordinatório
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28/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2024 19:29
Julgada improcedente a ação
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05/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 11:55
Apensado ao processo
-
22/03/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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