TJSP - 1097780-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097780-40.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Simétrica Engenharia Ltda - Real Progresso Fomento Mercantil Ltda - - Confiance Securitizadora S.a. e outro -
Vistos.
I.
Fls. 90/92: Defiro a sustação do protesto, nos termos da decisão de fls. 86.
O pedido de fixação de multa, contudo, não comporta acolhimento, pois não comprovou o autor ter intimado pessoalmente a ré da decisão de fls. 86.
Decisão como ofício Para a efetivação da tutela de urgência ora concedida e em nome da desburocratização do processo, valerá esta decisão como ofício a ser entregue pelo próprio autor ao Tabelionato de Protesto respectivo para que tome ciência acerca da sustação do protesto do título protocolado sob o nº 1921-003 no valor total de R$ 13.152,12, devendo dar cumprimento imediato à tutela deferida.
Caso a tutela seja revogada, este juízo comunicará o Tabelionato mediante expedição de ofício para este fim.
Determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
A entrega desta decisão no Cartório Extrajudicial deverá ser comprovada nestes autos no prazo de 5 dias.
II.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias.
Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
III.
Anoto que o AR positivo da citação da ré Metalcem foi juntado autos em 27/08/2025 (fls. 144).
Aguarde-se a apresentação de contestação pela referida ré.
Intime-se. - ADV: KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP), DANIELLE DA SILVA RIBEIRO (OAB 78038/PR), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP) -
29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:35
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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