TJSP - 1032098-87.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032098-87.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Barros Rosa - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: SAMUEL CORREA (OAB 495044/SP) -
17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 23:57
Julgada improcedente a ação
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16/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
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16/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 08:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
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15/09/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 23:47
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 23:46
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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