TJSP - 1042809-93.2021.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042809-93.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Atlan Group S.a - Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Maria do Carmo Rossler de Freitas e Maria do Carmo Rossler de Freitas - Me Valor Atualizado: R$ 161.646,28 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos.
Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório.
A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GABRIELA JORDAO DUARTE COSTA (OAB 273825/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 18:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 07:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2023 17:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/04/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2022 16:30
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/06/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2022 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2022 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2022 19:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2022 14:57
Expedição de Carta.
-
07/01/2022 14:57
Expedição de Carta.
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07/01/2022 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2022 11:08
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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