TJSP - 1009956-49.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009956-49.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rafael Monte Silva - - Daniela Souza Lima - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. - ADV: REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP) -
04/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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