TJSP - 1000388-67.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:19
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000388-67.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clotilde Gimenez Batista - Masterprev Club de Beneficios -
Vistos.
Analisando a petição de renúncia de mandato juntada pelo patrono da ré (fls. 189/194), verifico que não foi cumprida a exigência do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Desta forma, para proteger a parte de eventual prejuízo e garantir a regularidade processual, a renúncia declarada é, por ora, ineficaz perante este juízo.
Mantenha-se o nome do advogado no cadastro do processo e em todas as futuras publicações, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a devida notificação da parte a quem representa.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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04/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 17:14
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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