TJSP - 4008509-54.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008509-54.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: VIVEREADVOGADO(A): ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB SP191870) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado.
Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a citação do executado para pagamento, expeça-se carta postal de citação (e apenas citação) à executada, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
Nos termos analógicos da súmula 13 do E.
TJSP, consideram-se incluídas na presente execução as parcelas vencidas e não pagas do curso do processo até a satisfação da obrigação, por força da previsão do art. 323 do Código de Processo Civil, aplicável ao rito executivo consoante regra expressa dos arts. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, daquele diploma legal. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int. -
08/09/2025 11:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:05
Determinada a citação
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
05/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76718, Subguia 76223 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
05/09/2025 12:11
Link para pagamento - Guia: 76718, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76223&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - VIVERE - Guia 76718 - R$ 219,45
-
05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4008401-25.2025.8.26.0007
Vivere
Paula Borges Almeida
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 16:47
Processo nº 1001442-97.2023.8.26.0512
Ana Paula Jardim Teixeira Pessoa Ramos
Anabela Jardim Teixeira
Advogado: Bruno Molina Meles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 21:01
Processo nº 0018465-31.2022.8.26.0602
Andreia Cristina de Oliveira
Segundo Oficial de Registro de Imoveis E...
Advogado: Miguel Augusto Nisizaki
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500201-14.2016.8.26.0306
Prefeitura Municipal de Mendonca
Osmar Lopes de Freitas
Advogado: Severino da Silva Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2016 16:00
Processo nº 0018465-31.2022.8.26.0602
Andreia Cristina de Oliveira
Segundo Oficial de Registro de Imoveis E...
Advogado: Miguel Augusto Nisizaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 15:48