TJSP - 1021725-25.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP) Processo 1021725-25.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sergio Roberto de Souza Alexandre -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 139/142 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor atribuído à causa.
Anote-se.
Anoto que em 19 de novembro de 2021 foi proferido Acórdão nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0026477-31.2021.8.26.0000, com a seguinte ementa: "VOTO nº IDR-0061/21.
IDR nº 0026477-31.2021 - Turma Especial de Direito Público.
Rqte: Relatora da 10ª Câmara de Direito Público.
Interessados: Danilo Alberto Nunes, Estado de São Paulo (...) 3.
IRDR.
Policial Militar.
Adicional por tempo de serviço.
Base de cálculo.
LCE nº 731/1993.
Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras envolvendo a legislação aplicável ao cálculo do adicional por tempo de serviço pago aos policiais militares, a teor do art. 129 da Constituição do Estado e da LCE nº 731/93.
A repercussão da questão (que envolve milhares de servidores da Polícia Militar), a diversidade de solução dada pelas Câmaras e a necessidade de interpretação uniforme, definindo o direito da administração e dos administrados, demonstram o risco de ofensa à isonomia dos servidores e à segurança jurídica do Estado e de seus serventuários (elemento qualitativo), além de potencial repetição da controvérsia em inúmeros de processos (elemento quantitativo). 4.
IRDR.
Questões a apreciar.
O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar 'naquilo que não colidir com a legislação específica' e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar.
Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo.(...) Em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, 'ad referendum' da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC.
Destarte, nos termos da determinação acima transcrita, de rigor a suspensão deste processo.
Providencie a serventia as anotações necessárias (cód.
SAJ n. 75047).
Observe-se o disposto no artigo 980 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:38
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2023 20:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
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27/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:00
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 11:51
Conclusos para decisão
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18/08/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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