TJSP - 4000083-64.2025.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000083-64.2025.8.26.0262/SP REQUERENTE: MATEUS HIRAYAMA DE ALMEIDA BUENOADVOGADO(A): VIVIAN STEPHÂNIA UMBELINO MIRANDA (OAB SP432501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada à ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor do requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Para configuração do interesse de agir do requerente, necessária se faz a comprovação da realização de prévio requerimento administrativo com a demonstração da exigência de autorização judicial para aquisição do veículo e transferência em nome do menor. 2.1.
Assim, providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 321, parágrafo único), comprovando a exigência administrativa, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. 4.
Intimações e providências necessárias. -
08/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 11:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2025 18:42:43)
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08/09/2025 11:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 03/09/2025 18:42:43)
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08/09/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS HIRAYAMA DE ALMEIDA BUENO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS HIRAYAMA DE ALMEIDA BUENO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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