TJSP - 1030815-29.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030815-29.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Larissa Cavalini Frattes -
Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Indefiro a antecipação de tutela, porque ausente a verossimilhança do direito invocado, contrário ao pacto, que deve prevalecer enquanto não for rescindido, anotado que o depósito nos autos não teria efeito liberatório.
Trata-se de processo de conhecimento, cujo resultado final (procedência ou não da ação) irá depender das provas a serem produzidas nos autos, não havendo qualquer garantia de sucesso na solução final da lide.
Indefiro segredo de justiça, porque não há fundamento para afastar a publicidade do processo, regra que só pode ser excepcionada nas hipóteses legais.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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