TJSP - 1011104-40.2022.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011104-40.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio D.Manoel da Silveira D`elboux- Setor B -
VISTOS.
Ante a notícia de que a parte devedora cumpriu a obrigação, executada nestes autos, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, não havendo falar em custas remanescentes.
Confira-se: Execução de título extrajudicial.
Celebração de acordo.
Extinção do processo por satisfação do crédito exequendo, sem necessidade de prática de atos expropriatórios.
Exigência de pagamento das custas finais.
Inadmissibilidade.
Precedentes.
A taxa judiciária somente incide quando a execução é satisfeita de forma contenciosa, pressupondo o cumprimento forçado da obrigação, com a efetiva movimentação da máquina judiciária.
No caso concreto as partes compuseram-se amigavelmente, antes de qualquer ato executório.
Como não houve prática de atos executórios, fato gerador do tributo, não há falar em recolhimento das custas finais.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117865-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022).
Arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias.
P.
I. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
27/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:50
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 13:22
Protocolo Juntado
-
28/06/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 19:50
Penhora Deferida
-
06/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 00:00
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:18
Apensado ao processo
-
28/03/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 15:39
Decisão
-
26/04/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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