TJSP - 1012293-38.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012293-38.2025.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Amanda Gomes Robortella - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes, desde logo, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NATHÁLIA PEREIRA VIANA DA COSTA (OAB 443135/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
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18/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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