TJSP - 0012465-77.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012465-77.2025.8.26.0224 (processo principal 1008184-42.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Romilda Serafim Gonçalves dos Santos - Colégio Renascer - Sociedade de Ensino de Guarulhos Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que cumpra o determinado na r. sentença no tocante à obrigação de expedir o diploma do curso de auxiliar de enfermagem em favor da parte autora Romilda Serafim Gonçalves dos Santos.
Tal obrigação deverá ser cumprida, no prazo de 30 dias, contados da intimação acerca da decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 200.000,00, sem prejuízo de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, caso o cumprimento da tutela específica se torne impossível, observando-se que as perdas e danos não eximem a parte executada do dever de pagar a multa diária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 169809/SP), DARLAM CARLOS LAZARIN (OAB 276015/SP) -
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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