TJSP - 1047724-83.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047724-83.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Serra Bonita -
Vistos.
Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Zaqueu Fernando de Oliveira Santos Valor Atualizado: R$ 1.146,83 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.
Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Int. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 18:51
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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