TJSP - 1000867-59.2024.8.26.0543
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000867-59.2024.8.26.0543 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Isabel - Recorrente: Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - Recorrida: MARIA NEVES SILVA SANTOS - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A REQUERIDA AVIANCA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (R$ 1.800,00), SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00), CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA AVIANCA.
ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADAS.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS.
CANCELAMENTO DE VOO SEM JUSTIFICATIVA.
ACERTADA A SENTENÇA AO IMPOR CONDENAÇÃO MATERIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE REEMBOLSO E AUSÊNCIA DE REMARCAÇÃO, COM DEFINIÇÃO DA CONDENAÇÃO MATERIAL EM R$ 1.800,00.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
VÊ-SE GRAVE FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA COM A VIAGEM FRUSTRADA, IMPOSTOS SENTIMENTOS NEGATIVOS À PASSAGEIRA.
QUANTUM DEFINIDO EM VALOR ADEQUADO, DEMAIS DISSO, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CONTEXTO FÁTICO EM DEBATE NOS AUTOS, FRUSTRADA VIAGEM DA AUTORA COM GRUPO RELIGIOSO.
REDUÇÃO DESCABIDA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA AVIANCA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - Gilson Lopes Bueno de Moraes (OAB: 406795/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:14
Prazo
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27/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:02
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 16:41
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 22:09
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:31
Distribuído por competência exclusiva
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06/08/2025 07:44
Processo Cadastrado
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04/08/2025 09:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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