TJSP - 1011920-36.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011920-36.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra -
Vistos.
I - Não houve bloqueio do veículo nestes autos, pelo que deixo de apreciar o requerimento nesse sentido.
II - Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada na modalidade reiterada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Cdg Comercio de Epis e Transportes Eireli (Nome Fantasia Ojuara Epis Comercio e Locação de Equipamentos), Carla Braga Araujo, Carlos Eduardo de Araujo e Lucia Braga de Araujo; Valor atualizado: R$ 127.850,86 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente.
Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Int. - ADV: FABIANA MOREIRA SILVA (OAB 235371/SP), PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 11:48
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 23:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 23:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 23:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 23:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/11/2023 22:22
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 14:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:07
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 14:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/06/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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