TJSP - 4001026-63.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4001026-63.2025.8.26.0268/SP IMPETRANTE: JUAN VITOR SOARES SILVAADVOGADO(A): SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB SP178391) DESPACHO/DECISÃO Vistos Primeiramente, respeitante ao pedido de liminar, verifico que não estão presentes os requisitos legais.
Ademais, há necessidade de se aguardar a manifestação da ré para apurar a existência de vagas e eventual desrespeito às vagas PCD.
Por isso, INDEFIRO o pedido liminar.
Quanto à gratuidade processual, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, a profissão das partes e a ausência de documentos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos três comprovantes de renda mensal (holerites), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e do cônjuge, dos últimos três meses; d) certidões do CRI de Itapecerica da Serra, bem como certidão do Detran desta cidade; e) – cópia das últimas três declarações de ajuste de imposto de renda.
Intime-se. -
08/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAN VITOR SOARES SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:33
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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