TJSP - 4000128-60.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000128-60.2025.8.26.0297/SPAUTOR: ANTONIO ROSA SOBRINHOADVOGADO(A): SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB SP411900)RÉU: BANCO DIGIO S.A.ADVOGADO(A): VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Condena-se a parte requerida ao pagamento de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º-C, do CPC, valor esse que deverá ser recolhido no código ?442-1 Multas Processuais Novo CPC?, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:16
Despacho
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25/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 08:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 13:50
Juntada de Petição - BANCO DIGIO S.A. (SP136069 - VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS)
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04/07/2025 09:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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30/06/2025 11:02
Determinada a citação
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30/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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