TJSP - 1003422-84.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003422-84.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Wesley Pereira Luna - Vitta Residencial Ltda - - Srn Vitta Residencial 23 Spe Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 21:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
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16/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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