TJSP - 1086863-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086863-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elizeu Oliveira da Silva -
Vistos.
A r.
Decisão de fl. 41 determinou a livre distribuição do feito.
Redistribuído o feito para esta Vara.
Por decisão de fl. 44 foi indeferido o pedido do benefício da justiça gratuita à parte autora e determinada a indicação do endereço eletrônico da parte ré, a juntada aos autos certidão de distribuição cível da Comarca de domicílio da parte autora e o recolhimento das custas devidas pela distribuição e das despesas de citação, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito e inscrição na Dívida Ativa.
Contra a decisão não foi interposto agravo de instrumento.
Ante a falta de indicação do endereço eletrônico da parte ré, da juntada aos autos certidão de distribuição cível da Comarca de domicílio da parte autora e do recolhimento das custas devidas pela distribuição e das despesas de citação é o caso de extinção por ausência de pressuposto processual.
Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/09/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 07:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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