TJSP - 1000537-18.2019.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000537-18.2019.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Megatec Equipamentos Rodoviários Ltda - José Luiz do Nascimento Filho -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO FILHO (fls. 228/230), na qual alega, em síntese, que os veículos penhorados (fls. 203 e 213/214) não mais lhe pertencem, pois teriam sido devolvidos à instituição financeira credora há aproximadamente 20 anos.
Requer, assim, o cancelamento da constrição e a expedição de ofício ao DETRAN.
A parte exequente manifestou-se às fls. 242/243, pugnando pelo indeferimento da impugnação, dada a ausência de provas. É o breve relatório.
Decido.
A impugnação não merece acolhimento.
Compulsando os autos, verifica-se que a pesquisa realizada via sistema Renajud (fl. 203) aponta o executado como proprietário dos veículos: 1) REBOQUE/KRONE, ano 1996, placa BTT4264 e 2) M.BENZ/LS 1933, ano 1988, placa BWI4610.
A propriedade de bem móvel, como um veículo automotor, comprova-se pelo registro junto ao órgão de trânsito competente, que goza de presunção de veracidade.
Caberia ao executado, portanto, o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
No entanto, o impugnante limitou-se a alegar genericamente que devolveu os bens a uma suposta financeira, sem, contudo, apresentar qualquer documento que corroborasse sua tese, como um termo de entrega, um distrato do financiamento ou qualquer outro indício de prova.
A justificativa de que tais documentos teriam sido roubados, por si só, não o exime de seu ônus probatório.
Da mesma forma, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, pois a obtenção de certidões e informações junto a órgãos públicos é diligência que incumbe à própria parte interessada, não sendo atribuição do Poder Judiciário substituir as partes na produção de provas que estão ao seu alcance.
Diante do exposto, considerando a ausência de provas por parte do executado e o interesse manifestado pela exequente, REJEITO a impugnação e MANTENHO a penhora sobre os veículos.
Contudo, tendo a exequente manifestado interesse na manutenção da penhora, a ela incumbe requerer e promover as diligências necessárias à efetiva localização e constatação da situação atual dos bens, a fim de viabilizar sua futura alienação.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as medidas que pretende adotar para o prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA DEL ARCO TORRES (OAB 228705/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:38
Penhora Deferida
-
11/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:55
Indeferido o pedido
-
18/12/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 23:51
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 19:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
31/01/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2022.
-
08/09/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 19:55
Decisão
-
11/08/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2021 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 19:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 19:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 19:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 22:30
Decisão
-
07/06/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2020 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 21:42
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 19:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2019 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2019 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2019 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2019 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 15:51
Expedição de Carta.
-
25/03/2019 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010354-92.2023.8.26.0606
Libra Metais Eireli
Valorem Securitizadora de Credito S/A
Advogado: Marcello Bacci de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 13:44
Processo nº 1010354-92.2023.8.26.0606
Wagner Garibalde
Valorem Securitizadora de Credito S/A
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 09:02
Processo nº 1000900-26.2025.8.26.0022
Azevedo Tintas Comercio de Materiais Par...
Ana Carolina Moretti
Advogado: Paulo Alexandre Lemos Carvalhinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:07
Processo nº 0002471-61.2024.8.26.0482
Project Alum Esq em Alum Eireli
Boost Solucoes Digitais LTDA
Advogado: Danilo Hora Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005076-93.2024.8.26.0606
Pietro Oliveira Souza
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Joao Victor Moussalem de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 20:04