TJSP - 1003434-88.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003434-88.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Allison Vinicius Bernardo - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Foram interpostos embargos de declaração (fls. 201/204) por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no cumprimento de sentença que lhe move ALLISON VINICIUS BERNARDO, ambos qualificados nos autos, alegando omissão na sentença de fls. 190/197.
O embargado manifestou-se a fls. 209/211.
Os embargos são tempestivos, daí porque se passa a apreciá-los.
No mérito os embargos devem ser rejeitados.
A rigor, nenhuma contradição ou omissão existe na decisão atacada.
O inconformismo da embargante não pode ser reformado pela via dos embargos de declaração.
Com efeito, o art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de manejo dos embargos de declaração, tão somente quando houver obscuridade, contradição, omissão e para corrigir erro material, e a decisão atacada não padece de nenhum desses vícios.
Frise-se que o embargante foi explícito ao mencionar que sua pretensão com os embargos é ver modificada a sentença - notadamente, quanto ao reconhecimento da legalidade de seguro contratado e reverter o julgamento em seu favor.
Portanto, inexiste obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Percebe-se, assim, pretender o embargante, a rigor, imprimir caráter infringente aos embargos, o que não se admite.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, porém, nego-lhes provimento.
A sentença de fls. 190/197 deve permanecer inalterada, tal como lançada.
Intime-se. - ADV: FABÍOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 21383/SC), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP), BEATRIZ APARECIDA TONDATO GALANTE (OAB 478939/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:44
Apensado ao processo
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22/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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