TJSP - 0024472-65.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024472-65.2024.8.26.0506 (processo principal 1008501-57.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Aparecida Furtado - BANCO PAN S/A -
VISTOS.
Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível.
No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela.
Nesse sentido: Cumprimento de sentença.
Devedor intimado pagou voluntariamente o débito no prazo de 15 dias.
Execução que não se iniciara.
Ausência de incidência de taxa judiciária, uma vez que a jurissatisfativa não se consumara, ante a falta de resistência do devedor.
Afastamento da condenação no pagamento das custas finais, porquanto não configurado o fato gerador para tanto.
Apelo provido. (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Natan Zelinschi de Arruda - Apelação Cível nº 1.009.824-87.2015.8.26.0309, V.U., data julgamento 30/11/2018)." Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, na forma requerida, se em termos o formulário apresentado.
Oportunamente, arquive-se.
P.
I. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP) -
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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