TJSP - 1000147-93.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000147-93.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aldon Ignacio de Oliveira - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 06:06
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:22
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
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18/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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